
Atualização do Regulamento da Cosmética – Libertadores de formaldeído
A 8 de julho de 2022 a Comissão Europeia publicou o Regulamento (EU) 2022/1181, onde estabelece que todos os produtos cosméticos acabados que contenham substâncias indicadas no Anexo V do Regulamento (CE) nº 1223/2009 e que libertem formaldeído devem mencionar obrigatoriamente na rotulagem a advertência “liberta formaldeído”, quando a concentração deste composto libertado exceder 10 partes por milhão (ppm).
Imidazolidinyl Urea, DMDM Hydantoin, Benzylhemiformal e Diazolidinyl Urea são alguns exemplos destas substâncias.
Tendo em conta o risco baixo associado às substâncias que libertam formaldeído e o número elevado de produtos cosméticos em causa, o período de transição é de 24 e 48 meses, ou seja, todos os produtos cosméticos colocados no mercado da União Europeia passam a estar a partir de 31/07/2024 conformes com os novos requisitos aplicáveis e todos os que possam ainda existir no mercado e que não demonstrem cumprir os novos requisitos são retirados do mesmo até 31/07/2026.