Atualização no Regulamento Delegado (EU) 2024/197 da Comissão
Publicado no passado dia 5 de janeiro de 2024, este regulamento será aplicável a partir de 1 de setembro de 2025, alterando a classificação de várias substâncias listadas na parte 3 do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento CLP).
Estas alterações terão impacto ao nível da indústria cosmética especialmente no que respeita a duas substâncias potencialmente usadas na formulação de produtos cosméticos para as unhas:
N,N-dimetil-p-toluidina
N.º CE 202-805-4 N.º CAS 99-97-8 Denominação INCI: DIMETHYLTOLYLAMINE |
Anteriormente esta substância não tinha qualquer restrição;
A sua nova classificação como substância CMR da categoria 1B (Car. 1B), permite antever que a sua utilização venha a ser proibida a partir de 1 setembro de 2025. |
Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina
N.º CE 278-355-8 N.º CAS 75980-60-8 Denominação INCI: TRIMETHYLBENZOYL DIPHENYLPHOSPHINE OXIDE |
Esta substância já tinha restrições à sua atualização, porém a recente reclassificação como substância CMR, da categoria 1B (Repr. 1B), permite antever que a sua utilização venha a ser proibida a partir de 1 setembro de 2025, nos termos do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 (Regulamento Cosméticos). |
A Cosmetek alerta assim os seus clientes e parceiros para se prepararem atempadamente para esta iminente alteração na legislação da Cosmética.